A partir de 13 de maio de 2024, entrou em vigor o novo Regulamento Europeu sobre Indicações Geográficas.
O texto consolidado que regulamenta em conjunto, pela primeira vez, os sectores dos vinhos, das bebidas espirituosas e dos produtos agrícolas com Indicação Geográfica.
O fortalecimento do papel dos consórcios de proteção é destacado ao fornecer ferramentas mais eficazes para combater as violações e a pirataria agroalimentar;
também são introduzidos critérios relativos à sustentabilidade e aos OSD.
Um dado importante é que se deixa de registar termos tradicionais semelhantes ou evocativos que lembrem os nomes de DOP, IGP e ETG, como no famoso caso do Prosek, o vinho croata que evoca o Prosecco italiano DOP, também passará a ser será obrigatória a indicação do nome do produtor no rótulo de uma DOP ou IGP.
Outro aspecto importante da reforma é a introdução de medidas para proteger as Indicações Geográficas online; por último, importa ainda realçar que a reforma proporciona outros benefícios aos produtores associados ao simplificar o processo processual de registo das certificações de qualidade acima mencionadas. As autoridades nacionais individuais terão de adotar atos regulamentares secundários a nível nacional para a sua implementação completa.
o texto regulamentar em:https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:L_202401143